quarta-feira, 6 de maio de 2015

Penalidade para recusa de fornecimento de informação de acordo com a LAI

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Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou apresentá-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa constitui conduta ilícita, que acarreta responsabilidade do agente público. Esta conduta, assim como outras listadas na Lei de Acesso à Informação, será considerada infração administrativa, nos termos da Lei 8.112/1990. A pena prevista é de, no mínimo, suspensão, segundo os critérios estabelecidos.


Fonte: Relatório de Acesso à Informação Estatística 2012 - TCU. Disponível em: <http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/ouvidoria/documentos/Relat%C3%B3rio%20de%20Acesso%20a%20informa%C3%A7%C3%A3o%20Estat%C3%ADsticas%202012.pdf>. Acesso em: 6 de maio de 2015.

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