Do CorreioWeb
Uma candidata aprovada para o Instituto Federal de Educação Ciência e
Tecnologia Baiano (IFBA), ao cargo de técnico em contabilidade, foi
impedida de tomar posse porque não tinha curso técnico na área, mas
curso de nível superior. O diploma de graduada não foi aceito e ela
precisou acionar a Justiça para garantir seu direito à nomeação.
O IFBA alegou que a candidata não preenche os requisitos
preestabelecidos no edital de abertura e que a graduação em Ciências
Contábeis não implica estar apta a desenvolver as atividades perante a
Administração Pública. O instituto ainda mencionou o princípio da
vinculação ao edital como argumento de defesa.
Este, porém, não foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF-1) que deu ganho de causa, em um primeiro
momento, a candidata. O desembargador federal e relator do caso, Kássio
Nunes Marques, sustentou que o instituto se equivocou e que a candidata
não só cumpre o requisito como o extrapola.
O entendimento adotado pela jurisprudência, em casos semelhantes, é
de que se o candidato comprovar grau de escolaridade superior ao exigido
no edital ele tem o direito liquido e certo a nomeação e a posse. Sob
esta ótica, o TRF-1 negou o pedido do IFBA que terá que contratar a
candidata aprovada.
Fonte: http://www.dzai.com.br/papodeconcurseiro/blog/papodeconcurseiro?tv_pos_id=176134
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