domingo, 28 de novembro de 2010

Dúvidas da DVA !

 A monitoria tem como objetivo solucionar as dúvidas dos colegas da turma!
Uma das dúvidas dos alunos de Análise de Balanço, às vésperas da prova, foi solucionada!
Confira abaixo, as perguntas da colega Laís e a consequente resposta! O assunto abordado para a avaliação é a confecção da Demonstração do Valor Adicionado e sua consequente análise e interpretação.



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Algumas dúvidas sobre DVA durante os estudos

1) Quando realiza uma venda do imobilizado há também o custo referente a venda. gostaria de saber como é que fica esse custo na DVA. ele entraria no 2.1 ou no 2.3 da DVA?
            
Resp.: Na venda de um imobilizado você só agrega no item (1.2) "OUTRAS RECEITAS" o resultado da venda do imobilizado.
 Vou lhe dizer o pq. É o seguinte! É COMO SE FOSSE ASSIM:
        1.2) OUTRAS RECEITAS (Aqui aloca-se as vendas do Ñ. Circulante).....  4.000
              Receita com Imobilizado .....................    20.000
              (-) Custo do Imobilizado......................   (16.000)
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              (=) Resultado na Venda de Imobilizado.... 4.000  é apenas essa informação que importa na DVA, não se preocupe com a receita e o custo do imobilizado vendido, apenas o resultado. Não dá pra ser Analítico (especificar) na DVA, as informações devem que ser o máximo Sintéticas. Então, considere o RESULTADO (assim como diz na apostila de especificação).

2) As participações constantes na DRE como empregados e debentures entraria como remuneração direta?
 
RESP.: As participações de empregados  é uma forma de distribuição aos empregados, na forma de remuneração direta, item 8.1.1.;
Já as participações de debenturistas não fica no campo de remuneração direta!
O que é uma debênture? Analise sua essência!
A debênture é um título de crédito de médio a longo prazo, emitidos pela sociedade, com o fim principal de financiar projetos de investimentos. Só por essa simples definicação dá pra perceber que não é uma remumeração de empregados (remuneração direta), mas equipara-se a um empréstimo, configurando uma distribuição ao capital de terceiros. Neste campo, Capital de terceiros (8.3), não há uma especificação para onde alocar esse item, pelo CPC; Mas como temos o item, 8.3.3. OUTRAS..... Pode utilizá-lo aí mesmo!
Procure identificar a essência da distribuição, daí fica mais fácil de definir sua alocação!

3) o cálculo do PIS e COFINS é feito da mesma maneira que o IPI, ou seja, tanto o IPI quanto o PIS e COFINS tem a mesma base de cálculo para aplicar a aliquota? Aquele valor que é feito quando pega as compras liquidas dividido por exemplo, por 0,82.
 
   Resp.:
1º) Essa pergunta é bem complexa, já que exige uma resposta com tal nível;
2º) NA VENDA, O cálculo do PIS e COFINS não é uma simples aplicação de alíquota na base de cálculo. Pois depende do tipo de tributação. A empresa pode escolher dois tipos principais de tributação:
      a)  Lucro Real (Não-cumulativo), alíquotas PIS - 1,65%, COFINS - 7,6%;
      b)  Lucro Presumido (Cumulativo), alíquotas PIS - 0,65%, COFINS - 3%;
      Destacando que além da diferença de alíquota para cada tipo de regime de tributação ainda há que considerar alguns valores que devem ser excluídos do Faturamento Mensal:
      a) Lucro Real, FATURAMENTO MENSAL, excluído os valores:
          (-) As vendas decorrentes da venda de Ativo Imobilizado,
          (-) Vendas Canceladas,
          (-) Descontos Incondicionais,
          (-) Receita com Equivalência Patrimonial,
     b) Lucro Presumido, FATURAMENTO MENSAL, excluído os valores:
           (-) Receita com Exportação,
           (-) Descontos Incondicionais,
           (-) IPI nas empresas contribuintes desses impostos,
           (-) ICMS substituto,
      Dá pra ver que não é tão simples para encontrar a base de cálculo do PIS e COFINS.
3º) Para o nosso caso, industria tributada pelo regime de Lucro Real (Não-cumulativo), De todas as receitas recebidas, excluiria a do ativo imobilizado e receita c/ equivalencia patrimonial, este resultado seria nossa base de cálculo para o PIS e COFINS.
4º) Estamos interessados em aprender a resolver a DVA. Por isso, diante a complexidade dos cálculos da PIS e COFINS e as diversas dúvidas que gerariam em sala de aula, não foi incluído o caso desses tributos na DRE. Então, estas informações apenas são a título de curiosidade, pois não foram abordadas em sala de aula, consequentemente não serão exigidas na avaliação.
     
5º) NA COMPRA NO CASO DE UM EMPRESA INDUSTRIAL, A TÍTULO DE CURIOSIDADE: Para o cálculo dos demais impostos do Custo das Vendas é o seguinte. Após encontrar o 100%, digo, o valor do CMV (82%) somado ao ICMS das compras (18%), este (100%) será a base de cálculo para o IPI (10%).
Exemplo:
             ESTOQUE (CMV)  =       82  e este será a base de cálculo para a PIS (1,65%) e COFINS (7,6%)
             ICMS A RECUPERAR  =  18
             (=) TOTAL (100%)    = 100   este 100 será a base de cálculo para o IPI (10%)
             IPI    =                         10
            
             PIS    =                         1,35
             COFINS =                      6,23     
              REALIZANDO ESSE PIS E COFINS A RECUPERAR NA COMPRA,  HÁ UMA DIFERENÇA NO CÁLCULO DO ESTOQUE, POIS DEVERÁ SER FEITO UM DÉBITO EM PIS E COFINS A RECUPERAR E UM CRÉDITO CORRESPONDENTE NO ESTOQUE.
ASSIM: DE UMA NF COM 110,00
          D. ESTOQUE.................. 82,00
          D. ICMS A RECUPERAR.... 18,00
          D. IPI A RECUPERAR........ 10,00 (POIS É UMA INDÚSTRIA, ENTÃO RECUPERA O IPI)
          PODE-SE CREDITAR DA PIS E COFINS DA SEGUINTE MANEIRA.
          D. PIS A RECUPERAR..............  1,35
          D. COFINS A RECUPERAR........  6,23
          C. ESTOQUE..........................  7,58    DESSA FORMA O ESTOQUE FICA REDUZIDO... ANTES ERA 82, AGORA É 82 - 7,58 = 74,42.
MAS ISSO NÃO É NECESSÁRIO PARA A DVA, NO NOSSO EXEMPLO POIS NÃO FOI ABORDADO!
SINTA-SE PRIVILEGIADA, POIS SUAS PERGUNTAS SÃO EXCELENTES! VC HJ GANHOU UM VALOR AGREGADO MAIOR QUE SEUS COLEGAS DE TURMA! PARABÉNS.
 

4) Com relação as taxas, a sua evidenciação é de maneira direta na DRE? E é colocado diretamente na DVA? em qual item 8.2.1, 8.2.2 ou 8.3.3?

5) mais uma coisita, encargos previdenciários é INSS né? e entidades do sistema S (contribuições corporativas) são o SENAI, SESC, SENAC e outros são incluidos no 8.2 né?
Resp.: Os tributos (impostos, taxas e contribuições) são alocados juntos, apenas havendo a divisão por esfera FEDERAL (8.2.1.), ESTADUAL (8.2.2.) e MUNICIPAL (8.2.3.).
Independe se for Imposto, taxa ou contribuição, a divisão é apenas pela esfera do ente (repetindo) federal, estadual ou municipal.


 6) Ganho de Capital é classificado em outras receitas no item 1.2 né?
Resp.: Esperta!
          Isso mesmo, o INSS, referente apenas a contribuição do empregador, é uma contribuição (dentro do item de tributos, 8.2). Como é de nível federal, é alocada no item 8.2.1.; Da mesma forma essas demais contribuições ao sistema S, as quais também são de nível federal, ficando no mesmo item do INSS, 8.2.1.


    
Só issssooooo!!!!

Caso surja mais dúvidas tirarei.

Obrigada, Laís.
RESP.: Isso! (garota esperta! Está como o TÁCIO, sabendo tudo!)
               O ganho de capital, chamado de "RESULTADO NA VENDA DE IMOBILIZADO" nos nossos exercícios, é resultante de uma alienação de um ativo não-circulante. Por esse motivo deve-se alocar no item 1.2 OUTRAS RECEITAS, assim como vc afirmou.


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A Laís faz parte da turma de Análise de Balanço do curso de Ciências Contábeis, da UFS, do período 2010.2; Dedica-se bastante aos estudos e sempre tem dúvidas construtivas em sala de aula! Assim como esta abordada acima!

Parabéns Laís, continue assim, você tem um futuro brilhante! Sucesso!


Abraço,

Alexsandro Barreto Gois
Monitor da disciplina Análise de Balanço - UFS

Um comentário:

  1. Se eu comprar de outro estado e que gere um diferencial de aliquota, que será pago ao governo do estadual? -como esse DIFAL irá para a DVA?

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