ATENÇÃO
1. Desde 25/08/2009 todas as empresas que adotam o registro eletrônico de ponto devem utilizar o Programa de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP), bem como realizar o cadastro (CAREP), previstos na Portaria nº 1.510/2009. Embora a utilização do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) só seja obrigatória a partir de 01/09/2011, as empresas que já o utilizam devem cadastrá-lo imediatamente no CAREP (Perguntas e Respostas nº 3, 52, 114 e 118).
2. Qualquer sistema de controle de ponto que utilize meios eletrônicos para identificar o empregado, tratar, armazenar ou enviar qualquer tipo de informação de marcação de ponto deverá atender aos requisitos da Portaria nº 1.510/2009 (Perguntas e Respostas nº 58).
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