segunda-feira, 27 de abril de 2015

Democracia x Direito de Acesso à Informação!!!






O que é viver em um Estado Democrático de Direito?

Simples pergunta? Talvez!
Teremos uma simples resposta? Tenho dúvidas!


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Viver em democracia envolve vários aspectos que vão além da simples forma que o Estado exerce o seu poder soberano. O Estado, para agir, precisa da ação de pessoas, já que não tem vida própria.


Resultado de imagem para democraciaO significado de "democracia" quer dizer "governo do povo", de origem grega. Contudo, o povo não governa propriamente (configurando uma democracia direta). Na verdade, as ações do governo são realizadas por membros do povo chamado de politicamente constituídos, aqueles nomeados para cargos públicos através de eleição (democracia indireta). 



A Constituição Federal de 1988 (CF/88), em seu parágrafo único do 1º artigo dita que "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição." Qualquer concessão de poder ou exercício de poder gera uma contrapartida: a prestação de contas.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

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Prestar contas é muito mais do que gerar um relatório com os dados da Atividade Financeira do Estado, que é planejar o orçamento, arrecadar receitas, gerar despesas e criar crédito público. Prestar contas envolve atos do menor ao maior impacto na sociedade. Disponibilizar informações ao cliente do Estado, o cidadão, é um dever. Já que quem exerce as funções de Estado e Governo foi eleito pela maioria dos cidadãos. Dessa forma, o cidadão tem o direito de acessar informações de seu interesse, de uma forma fácil, clara e transparente.


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Na CF/88, em seu inciso XXXIII, artigo 5º, "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".

Após discussões e diálogos, para tornar esse direito mais efetivo, percebeu-se que não bastava o "habeas data" para ser o instrumento de acesso à informação pública.

Art. 5º da CF/88, [...] LXXII - conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
  
Em 2011, foi publicada a Lei nº 12527, em 18 de novembro, regulando o acesso a informações, definindo o acesso e disponibilidade de dados e informações como regra e o sigilo como exceção. No ano seguinte, 2012, o Decreto nº 7724, de 16 de maio, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo federal, os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm


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 Para garantir a excelência no serviço disponibilizado ao cidadão, de acesso à informação, a Controladoria Geral da União (CGU) agregou a responsabilidade de controlar os pedidos de informações e sua devida resposta, os recursos interpostos e o cumprimento desses prazos, no âmbito do poder Executivo Federal.



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 O site para solicitação de informações: http://www.acessoainformacao.gov.br/ 


O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Federal. O cidadão ainda pode entrar com recursos e apresentar reclamações sem burocracia. 

Com mais um instrumento para o exercício do direito de acesso à informação, o cidadão é o mais beneficiado, podendo exercer o controle social de uma forma mais efetiva.



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#‎Fiscalização: A participação social é um mecanismo fundamental de prevenção da corrupção e de fortalecimento da cidadania. 

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