A democracia existe realmente quando a distância que separa o Estado da vida privada é reconhecida e garantida por instituições políticas e pela lei. Ela não se reduz a procedimentos porque representa um conjunto de mediações entre a unidade do Estado e a multiplicidade dos atores sociais.É preciso que sejam garantidos os direitos fundamentais dos indivíduos;é preciso também que estes se sintam cidadãos e participem da construção da vida coletiva. [...] Essas três dimensões da democracia - respeito pelos direitos fundamentais, cidadania e representatividade dos dirigentes - completam-se; aliás, é sua interdependência que constitui a democracia.
A democracia não é apenas uma palavra que carregue em si um intangível utópico. A verdadeira democracia é a interação dessas dimensões traçadas por Touraine: 1. respeito pelos direitos fundamentais; 2. cidadania; e 3. representatividade dos dirigentes.
Ainda em suas considerações, Alain afirma que "a sociedade civil é feita de uma pluralidade de atores sociais, a democracia só pode ser representativa se for pluralista".
Muitas vezes, o governo é percebido como algo à parte do mundo das pessoas comuns: elas não vivem, diz-se, no mundo que é o nosso (TOURAINE, 1996, p. 44).
A ideia de cidadania não se reduz à ideia democrática; pode mesmo se opor a ela quando os cidadãos se tornam nacionais mais do que eleitores, em particular, quando são convocados para pegar em armas e aceitam a limitação de sua liberdade. Mas não é possível conceber uma democracia que não se apóie na definição de uma coletividade política (polity) e, portanto, de um território (TOURAINE, 1996, p. 44)
Matéria do CQC traz à tona o cumprimento dos órgãos públicos diante da #LAI – Lei de Acesso à Informação.
por André Tamura
“Se você sentiu alguma indignação com os protestos que tomaram
conta do país existem informações nessa matéria que você deveria saber.”
O CQC demonstrou que se os cidadãos se interessarem em utilizar,
analisar e cobrar do Governo o cumprimento da Lei de Acesso à
Informação, podemos fazer diferença e mudar o Brasil.
“Os órgãos Públicos não estão preparados para disponibilizar
informações, mas se a gente não pedir eles não vão se preparar nunca!”
disse Vizete Verillo, Diretora do Combate à Corrupção da Amarribo.
A matéria trouxe questões muito pertinentes e que fazem o cidadão e o
poder público refletirem: Será que, com a lei da transparência, as
Prefeituras ficaram mais transparentes?
Fizeram também uma analogia dos gastos públicos com a conta do
restaurante. O cliente recebia apenas o valor total sem os valores
discriminados. Óbvio que não aceitavam isso nos restaurantes, mas porque
aceitam quando o valor total é informado pelos órgãos? Isso demonstrou
que não basta apenas as Prefeituras informarem o valor total de certos
gastos, eles não dizem ao certo como o dinheiro foi gasto.
A Prefeitura que apontaram na matéria apenas representa a maioria das
Prefeituras do Brasil. O próprio vereador do Município afirma problemas
de acessibilidade no site e informações sem detalhamento. Não adianta
apenas colocar as informações na internet, elas devem estar claras e
detalhadas.
Sabemos dos desafios de organizar todos os dados e disponibilizá-los
de forma com que o cidadão entenda e é por isso que estamos
proporcionando às instituições públicas a oportunidade de aprender com
profissionais que já deram os primeiros passos e estão adiantados no
assunto.
Buscamos os melhores para, através de uma conversa direta, demonstrar
para quem está iniciando este processo o que fazer, quais os desafios e
como proceder a cada desafio.
Às instituições deixamos o recado: o CQC fez um convite para que
todos que foram nos protestos verifiquem se os sites das organizações
públicas da sua região estão transparentes, isso vai demandar bastante
trabalho de vocês, mas com certeza o Brasil melhorará muito e nós do Cetem estamos colaborando para superar esse desafio.
Assista o vídeo:
Situação Estadual e Municipal:
Levantamento da CGU atualizado em Abril de 2013 aponta que 54% dos
Estados, 46% das capitais e o Distrito Federal estão regulamentadas.Com
relação aos municípios, apenas 13% (incluindo capitais) foi localizada
regulamentação da Lei de Acesso à Informação”. Para mais detalhes em
cada Estado, consulte o Mapa: Brasil Transparente
Começa nesta terça-feira (26), às 15h, o VIII Congresso
Consad de Gestão Pública, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em
Brasília. Promovido pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da
Administração (Consad), o evento – que é considerado o maior do País e o
quarto do planeta sobre a gestão pública – segue até quinta-feira (28).
Na cerimônia de abertura, marcam presença o Ministro do Planejamento,
Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa, e o Governador de Brasília, Rodrigo
Rollemberg.
São esperadas mais de 2 mil pessoas por dia – entre autoridades,
políticos, gestores, estudantes e servidores públicos das esferas
federal, estadual, municipal e distrital. Para a Presidente do Consad e
Secretária de Estado da Administração do Pará, Alice Viana, o Congresso
reúne as melhores práticas desenvolvidas nos dias de hoje em todos os
cantos do País, o que “é de extrema importância diante da crise
econômica que reflete diretamente nas administrações públicas. É
preciso, mais do que nunca, praticar o princípio da eficiência”, disse.
A programação contemplará 57 painéis com apresentações de 165 cases
de sucesso. Os temas tratam de orçamento, contabilidade, finanças,
compras e patrimônio; gestão de pessoas na área pública; gestão por
resultados, monitoramento e avaliação; novos formatos organizacionais;
governança, participação e controle social; governo eletrônico e
transparência.
Melhores serviços
A conferência magna traz uma das maiores especialistas do mundo em
soluções de melhoria de processos e serviços prestados ao cidadão: a
canadense Maryantonett Flumian, que começou no serviço público em 1981
e, atualmente, se divide entre a presidência do Instituto de Governança
do Canadá e a função de consultora-sênior do Primeiro-Ministro do
Canadá, Stephen Harper. Em paralelo, é membro do Conselho Consultivo da
Universidade de Harvard (EUA) e de Ottawa (Canadá), onde desenvolve
projetos para capacitar líderes no serviço público. No Genebra
Wikinomics, participa de uma pesquisa sobre governo 2.0.
Em sua estreia no Congresso, Maryantonett Flumian apontará os
“Caminhos para a melhoria da eficiência e da qualidade dos serviços
públicos”, fazendo um comparativo entre o Brasil e o seu país. O Canadá
se destaca por ser um dos países mais desenvolvidos do mundo e ter uma
gestão eficiente e eficaz, totalmente centralizada no cidadão e tendo,
como diferencial, o uso de avançadas tecnologias para modernizar os
serviços e as formas de comunicar-se com a população.
A canadense também irá compartilhar as suas experiências na
mesa-redonda “Simplificando para promover melhores serviços”, que será
realizada nesta quarta-feira (27), às 9h, com a participação do
especialista em modernização do Estado do Banco Interamericano de
Desenvolvimento (BID), Pedro Faria.
Selo comemorativo
Na ocasião, o Consad e os Correios lançarão o selo postal e o
carimbo comemorativo em alusão aos 15 anos da entidade, celebrados este
ano. Os itens personalizados terão distribuição nacional e tiragem
limitada para obliteração de correspondências da instituição. Outra
novidade é o Espaço Brasil de Gestão Pública, estande destinado para
divulgação das ações das secretarias de Administração/Gestão dos
Estados.
O Congresso tem promoção e realização do Consad e da Secretaria de
Gestão Pública do Ministério do Planejamento, com apoio do Governo de
Brasília e do BID. Patrocinam esta edição: Sebrae, Bradesco, Instituto
Publix, ProBid, Zetra, Pwc, Fundação Dom Cabral, Funcab, Caixa, Anesp,
Banpará, BMG, Banco do Brasil e Correios.
Serviço VIII Congresso Consad de Gestão Pública 26 a 27 de maio, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães (Brasília)
Credenciamento a partir das 10h
Informações: (61) 3322-5520
Uma candidata aprovada para o Instituto Federal de Educação Ciência e
Tecnologia Baiano (IFBA), ao cargo de técnico em contabilidade, foi
impedida de tomar posse porque não tinha curso técnico na área, mas
curso de nível superior. O diploma de graduada não foi aceito e ela
precisou acionar a Justiça para garantir seu direito à nomeação.
O IFBA alegou que a candidata não preenche os requisitos
preestabelecidos no edital de abertura e que a graduação em Ciências
Contábeis não implica estar apta a desenvolver as atividades perante a
Administração Pública. O instituto ainda mencionou o princípio da
vinculação ao edital como argumento de defesa.
Este, porém, não foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF-1) que deu ganho de causa, em um primeiro
momento, a candidata. O desembargador federal e relator do caso, Kássio
Nunes Marques, sustentou que o instituto se equivocou e que a candidata
não só cumpre o requisito como o extrapola.
O entendimento adotado pela jurisprudência, em casos semelhantes, é
de que se o candidato comprovar grau de escolaridade superior ao exigido
no edital ele tem o direito liquido e certo a nomeação e a posse. Sob
esta ótica, o TRF-1 negou o pedido do IFBA que terá que contratar a
candidata aprovada.
A Oficina "Acesso á Informação como forma de inclusão e defesa de direitos" apresentada no 2º BiblioCultura do IFB, em 20 de maio de 2015, foi ministrada pela professora Cleide Lemes da Silva Cruz, Ouvidora do IFB.
A Oficina teve como objetivo demonstrar vários conceitos ligados ao fazer cidadão, com vistas a discutir e entender alguns aspectos da Lei de Acesso à Informação (LAI).
As atividades do 2º BiblioCultura foram oportunizadas para os professores, técnicos-administrativos, alunos e comunidade externa.
A professora Cleide trouxe à tona os conceitos de Cidadão, Direitos e Devedores do Cidadão, Participação Social, Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), Portais de Transparência, e-SIC, o papel das Ouvidorias, e-Ouv e a interação da Ouvidoria do IFB com a sociedade.
Afirmou a professora Cleide Lemes que "os portais de transparência e o e-SIC são os instrumentos que o cidadão possui para ter acesso a informações públicas do poder executivo no âmbito federal. São com esses instrumentos que a sociedade exerce o controle social."
Na última terça-feira, 20 de maio de 2015, das 8h30 às 21h, aconteceu o 2º BiblioCultura do IFB, com a temática de Inclusão Social e Cidadania.
Dentre as atividades, houve solenidade de abertura com a construção e (des)construção da mesa, oficinas, apresentações culturais, sorteio de brindes etc.
O evento ocorreu no próprio Instituto e teve a participação dos professores, técnicos-administrativos, alunos e comunidade em geral.
Mantida decisão que cassou ato do TCU sobre tempo de aluno-aprendiz para aposentadoria
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve
decisão que cassou acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que
havia negado registro de aposentadoria concedida a um servidor em 1998,
por ausência de comprovação do período averbado como aluno-aprendiz, e
determinado o seu retorno às atividades na Câmara dos Deputados. Por
maioria dos votos, a Turma negou provimento a um recurso (agravo
regimental) interposto pela União contra decisão do relator do Mandado
de Segurança (MS) 31477, ministro Dias Toffoli.
A análise do recurso teve início em junho de 2013, quando o ministro
Dias Toffoli apresentou voto pelo desprovimento do recurso. Na época, o
relator afirmou ser pacífico o entendimento firmado pelo Plenário do
Supremo no sentido da legalidade do cômputo do tempo prestado como
aluno-aprendiz, nos casos de aposentadoria já concedida sob a égide de
entendimento anteriormente consolidado, em virtude da segurança jurídica
das relações sociais consolidadas pelo tempo.
Segundo o relator, no caso em análise, o servidor teve sua
aposentadoria concedida pela Câmara dos Deputados em 8 de maio de 1998,
quando ainda estava em plena vigência a Súmula 96, do TCU. Conforme esse
verbete: “conta-se, para todos os efeitos, como tempo de serviço
público, o período de trabalho prestado, na qualidade de aluno-aprendiz,
em Escola Pública Profissional, desde que haja vínculo empregatício e
retribuição pecuniária à conta do Orçamento”.
Dessa forma, para o ministro, à época da concessão da aposentadoria, o
autor do MS preenchia os requisitos para que tivesse direito ao cômputo
do tempo de serviço trabalhado como aluno-aprendiz no período de 28 de
fevereiro de 1966 a 11 de dezembro de 1969. “Somente após o Acórdão
2.024/2005 é que o TCU passou a entender que o tempo prestado como
aluno-aprendiz poderia ser averbado, desde que comprovada a efetiva
prestação de serviços, mudando a interpretação da Súmula 96”, ressaltou.
Por fim, o ministro Dias Toffoli salientou que à época dos fatos, não
havia exigência legal nem jurisprudencial quanto à necessidade de uma
pessoa guardar material produzido durante período de trabalho para
comprovar que prestou serviço como aprendiz. “Penso que é atingir um
direito do cidadão e afetar a segurança jurídica”, afirmou.
Na sessão desta terça-feira (3), o voto-vista do ministro Marco
Aurélio retomou a discussão e abriu divergência pelo provimento do
agravo regimental, tendo sido acompanhado pela ministra Rosa Weber. Para
ele, o servidor não comprovou o tempo de serviço como aluno-aprendiz.
No entanto, os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux seguiram o voto
do relator, formando maioria pelo desprovimento do agravo. EC/FB
Com o mote “Eu
quero a Lei de Acesso regulamentada em todos os estados do país”, as
redes sociais da Controladoria-Geral da União (CGU) começam, nesta
quinta-feira (14), campanha de estímulo à regulamentação da Lei de
Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) no país. A iniciativa visa unir
cidadãos para que o direito de acesso à informação seja regulamentado em
todas as 27 unidades federativas do Brasil.
Até o momento, 21 estados e o Distrito Federal já regulamentaram a
lei. Uma das peças ressalta isso: “Falta pouco! Apenas cinco estados
ainda não regulamentaram a Lei de Acesso” – Amapá, Amazonas, Pará,
Roraima e Rio Grande do Norte. Embora a campanha seja voltada aos
estados, ela também vale para municípios, pois a regulamentação é uma
obrigação de todos estados, municípios e poderes. A Lei de Acesso à
Informação entrou em vigor há três anos, no dia 16 de maio de 2012.
É importante ressaltar que o direito à informação já está valendo
para todo o país, tenha o ente regulamentado ou não. A falta de
regulamentação específica prejudica, mas não impede o cumprimento da
lei. Por isso, a campanha também alerta que todo cidadão pode acionar o
Ministério Público e o Tribunal de Contas locais, no caso de
descumprimento da Lei de Acesso.
O
Poder Executivo Federal já recebeu mais de 270 mil solicitações de
informações desde a vigência da Lei de Acesso à Informação, em 16 de
maio de 2012. De acordo com dados da Controladoria-Geral da União (CGU),
98,33% das solicitações já foram respondidas, sendo que o tempo médio
de respostas foi de 13,88 dias – a lei prevê um prazo de 20 dias,
prorrogáveis por mais 10.
A média mensal de solicitações tem sido de 7,3 mil
pedidos e o mês que registrou mais pedidos foi março de 2015, com 9.878
solicitações. As unidades da federação que mais registram pedidos pela
Lei de Acesso foram: São Paulo (25,50%), Rio de Janeiro (13,14%) e Minas
Gerais (10,02%).
Os assuntos mais demandados pelos cidadãos foram os
relacionado à economia e finanças (12,29%). Em seguida, vieram as
solicitações sobre assuntos da administração pública (11,36%),
previdência social (6,84%), informação, comunicação e gestão (6,19%) e
ensino superior (5,35%). Quanto ao perfil dos solicitantes, mais de 35%
deles têm ensino superior.
O Brasil é um dos cem países que reconhece que as
informações guardadas pelo Estado são um bem público. Na segunda edição
do “Cliente Oculto”, estudo comparado realizado pela Rede de Acesso à
Informação em países da América Latina, o Brasil aparece em segundo
lugar como país que adota integralmente políticas de acesso à
informação.
Escala Brasil Transparente
Nesta sexta-feira (15), a Controladoria-Geral da
União lança a Escala Brasil Transparente, índice que mede a
transparência passiva em estados e municípios brasileiros. No total
foram analisados 492 municípios com até 50 mil habitantes, incluindo
todas as capitais, além dos 26 estados e o Distrito Federal.
A metodologia aplicada à escala verifica a
efetividade da Lei de Acesso. A métrica primou pela avaliação da
efetividade dos pedidos de acesso (transparência passiva).
A Escala Brasil Transparente (EBT) é
uma metodologia para medir a transparência pública em estados e
municípios brasileiros. A EBT foi desenvolvida para fornecer os
subsídios necessários à Controladoria-Geral da União (CGU) para o
exercício das competências que lhe atribuem os artigos 59 da Lei
Complementar nº 101/2000 e 41(I) da Lei nº 12.527/2011, assim como os
artigos 68 (II) do Decreto nº 7.724/2012 e 18 (III), do Decreto nº
8.109/2013.
A EBT é um indicador que tem o objetivo de avaliar o
grau de cumprimento de dispositivos da Lei de Acesso à Informação (LAI).
Sua versão 1.0 concentra-se na transparência passiva,
sendo essa vertente escolhida pela ausência de métricas de avaliação que
contemplem essa nova obrigação advinda da Lei nº 12.527/2011.
O
diferencial da métrica adotada pela CGU é a abordagem de verificação de
efetividade da LAI, pois foram feitas solicitações reais de acesso à
informação sobre diversas áreas de governo.
A CGU pretende, com a
EBT, aprofundar o monitoramento da transparência pública e gerar um
produto que possibilite o acompanhamento das ações empreendidas por
estados e municípios no tocante ao direito de acesso à informação.
Esta sessão apresenta o levantamento de todos os entes públicos participantes do Brasil Transparente. Aqui você encontra as seguintes informações em relação ao Programa:
Nome do ente parceiro;
Esfera de poder a que pertence;
Cargo do agente público que assinou o termo de adesão;
Data de assinatura do termo de adesão.
Até março de 2015, houve 1.451 adesões.
Dessas, 34% estão situadas na região Nordeste, 23% no Sul, 20% no
Sudeste, 10% no Norte, 12% no Centro-Oeste, além de cinco adesões em
âmbito nacional. Para o detalhamento de
todos os municípios que aderiram ao Brasil Transparente em cada Estado,
bem como das entidades nacionais, consulte o mapa ao lado. planilha completa | planilha completa
Quer Aderir ao Programa?
A participação no Programa é voluntária e será realizada mediante a adesão por autoridade máxima do ente público. O Termo de Adesão assinado
será encaminhado à unidade regional da Controladoria-Geral da União
correspondente ao estado da federação de localização do órgão
interessado.
Os dados solicitados abaixo
permitirão a CGU entrar em contato com órgão/entidade interessado pelas
ações do Programa Brasil Transparente.
*Última atualização: fevereiro de 2015 - Previsão de atualização mensal
**Para
a realização deste levantamento, foram considerados os dados constantes
nos termos de adesão assinados e recebidos pela CGU desde o dia 8 de
março de 2013.
Em comemoração aos três anos de vigência da Lei de Acesso à
Informação, no dia 16 de maio, a Controladoria-Geral da União (CGU)
lança, na manhã desta sexta-feira (15), em Brasília, índice que mede a
transparência pública em estados e municípios brasileiros. É a Escala Brasil Transparente (EBT), metodologia criada pela Controladoria para avaliar o grau de cumprimento às normas de Lei de Acesso (Lei 12.527/2011).
No total, foram analisados 492 municípios com até 50 mil habitantes,
incluindo todas capitais, além dos 26 estados e do Distrito Federal.
Todos os entes avaliados receberam uma nota de 0 a 10 pontos, calculada
pela soma de dois critérios: regulamentação da Lei de Acesso (25%) e
efetiva existência e atuação do Serviço de Informação ao Cidadão (75%). A
ideia da metodologia é refletir sobre o cenário de transparência em
todo o Brasil.
A criação de uma nota gerou um ranking dos entes avaliados.
Segundo a escala, os estados do Ceará e de São Paulo são os mais
transparentes do país, ambos com nota máxima. Eles são seguidos do
Paraná, de Sergipe, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, com notas
9,72; 9,31; 9,17 e 9,17, respectivamente. Em contrapartida, Amapá e Rio
Grande do Norte figuram no final da lista com notas zero.
Em âmbito municipal, Apiúna (SC) e São Paulo (SP) receberam nota dez.
Contudo, 63% dos municípios avaliados tiraram nota zero e cerca de 23%,
entre um e dois. Apenas sete municípios, tiraram notas entre nove e dez
(1,4%), sendo cinco da região sul. No caso das capitais, os três mais
transparentes foram São Paulo (SP), Curitiba (PR) e Brasília (DF), com
notas 10; 9,31; e 8,89, respectivamente. Macapá (PA), Porto Velho (RO) e
São Luís (MA) não pontuaram.
Os entes que tiraram nota baixa e tiverem dificuldades na
implementação da Lei de Acesso podem entrar em contato com a
Controladoria para pedir auxílio ao órgão pelo Programa Brasil Transparente.
Criado em 2013, o programa ajuda estados e municípios na aplicação de
medidas de transparência, a partir de capacitações, distribuição de
material, apoio no desenvolvimento dos Portais da Transparência locais e
cessão do código-fonte do Serviço Eletrônico de Serviço de Informação
ao Cidadão (e-SIC).
Com o resultado da EBT, a CGU visa aprofundar o monitoramento da
transparência pública e gerar um acompanhamento das ações realizadas por
estados e municípios. Ainda no 2º semestre deste ano, a Controladoria
pretende realizar nova avaliação da EBT. A expectativa é ampliar a
amostra e também permitir a inscrição para os municípios que queiram ser
avaliados pela CGU.
Métrica
O diferencial da metodologia criada pela CGU
é a verificação da efetividade da Lei de Acesso, pois foram feitas
solicitações reais de acesso à informação em diversas áreas de governo, a
fim de verificar o desempenho e o cumprimento às normas legais. Dessa
forma, a métrica primou pela efetividade dos pedidos de acesso
(transparência passiva).
A amostra foi obtida a partir de uma seleção aleatória para os
municípios com até 50 mil habitantes, conforme dados do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2014. A avaliação
ocorreu apenas no Poder Executivo do ente. Foi reservado um percentual
aproximado de 9% para municípios de cada estado. Também foram incluídas
na amostra todas as capitais, bem como todos os estados e o Distrito
Federal.
Áudio
Ouça a íntegra da entrevista coletiva concedida pelo ministro-chefe
da CGU, Valdir Simão, e pela secretária de Transparência e Prevenção da
Corrução, Patrícia Audi.
Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou apresentá-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa constitui conduta ilícita, que acarreta responsabilidade do agente público. Esta conduta, assim como outras listadas na Lei de Acesso à Informação, será considerada infração administrativa, nos termos da Lei 8.112/1990. A pena prevista é de, no mínimo, suspensão, segundo os critérios estabelecidos.
Fonte: Relatório de Acesso à Informação Estatística 2012 - TCU. Disponível em: <http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/ouvidoria/documentos/Relat%C3%B3rio%20de%20Acesso%20a%20informa%C3%A7%C3%A3o%20Estat%C3%ADsticas%202012.pdf>. Acesso em: 6 de maio de 2015.
O senador Romero Jucá (PMDB-RR) lembrou em Plenário os 15 anos da
aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000),
que considera um marco da gestão pública brasileira. Na avaliação do
senador, a lei estabeleceu os mecanismos de acompanhamento, controle e
punição que até então eram “frouxos” na administração da União, dos
estados e dos municípios. A Lei de Responsabilidade Fiscal, para Romero
Jucá, é uma legislação que se mantém atual e “gritantemente necessária”
diante da demanda pela boa aplicação do dinheiro público.
— A Lei de Responsabilidade Fiscal não é uma lei para os números.
É uma lei para o povo. É uma lei para o controle social. É uma lei para
o funcionamento melhor da saúde, da educação, da segurança, da
logística, da mobilidade urbana, da agricultura, da produção, enfim, de
tudo aquilo que deve funcionar.
O Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), escola virtual do Senado Federal, está com inscrições abertas para o curso EaD sobre a Lei de Acesso à Informação (LAI).
Objetivo: O
curso visa capacitar os agentes públicos de órgãos da administração
direta e indireta para atendimento das novas obrigações e diretrizes
trazidas na Lei n.º 12.527/11.
Carga Horária: 12
Duração: 60 dias
Conteúdo Programático:
Módulo Único - Lei de Acesso à Informação no Brasil
Unidade 1 - Informações: Acesso e Divulgação
Unidade 2 - Onde Promover a Lei de Acesso à Informação
Alguns juram que foi a partir de 1995, com a chegada da Internet ao Brasil e sua avalancha de informação. A verdade é que a culpa acabará genericamente atribuída à tecnologia. Foi ela que nos viciou na vida de tempo real, nos supermercados 24 horas, no acesso à informação farta, exata e imediata. Obcecados por conveniência, velocidade e modismos, somos presas fáceis para marcas que promovem a obsolescência prematura de seus produtos. [...]
Luiz Alberto Marinho. Sociedade descartável. In: Vida Simples, dez./2008, p. 80 (com adaptações).