Fonte: http://www.ifb.edu.br/brasilia/noticiasbrasilia/9021-inclusao-social-e-o-tema-do-2-bibliocultura-faca-sua-inscricao
Ensino, Pesquisa e Compartilhamento de conhecimentos em Contabilidade, Economia e Gestão.
quarta-feira, 29 de abril de 2015
terça-feira, 28 de abril de 2015
Curso CGU: Rumo a uma cultura de Acesso à informação: a Lei 12527, de 2011
A Controladoria Geral da União (CGU), por intermédio da Escola Virtual da CGU, está oferecendo o Curso EaD sobre a Lei de Acesso à Informação.
Curso: RUMO A UMA CULTURA DE ACESSO À INFORMAÇÃO: A LEI 12.527/2011
Apresentação
Este curso foi desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU) e integra um amplo processo de sensibilização e capacitação sobre a Lei 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI), que garante a todos o direito constitucional de acessar informações públicas dos órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais dos três Poderes. A LAI provocará uma grande mudança no setor público, pois a regra passa a ser o acesso às informações e o sigilo, somente a exceção, e um dos pilares para garantir sua efetividade é a conscientização e capacitação dos servidores públicos.
Objetivo
Apresentar uma visão geral sobre a Lei de Acesso à Informação, abordando o marco teórico conceitual e a cultura de transparência e acesso à informação pública.
Pré-requisitos
• Possuir acesso à internet.
• Preferencialmente ter disponibilidade mínima de 1hora diária para realização das atividades propostas.
• Possuir conhecimentos básicos de informática, como acesso a sites e uso de e-mails.
Carga Horária
10 horas
Público-alvo
Servidores Públicos do Poder Executivo Federal e Empregados Públicos.
Conteúdo Programático
O conteúdo programático está estruturado em dois módulos:
Módulo I - Marco teórico conceitual e cultura de transparência e acesso à informação pública
- O que é acesso à informação pública?
- Informação pública pertence à sociedade
- Importância do acesso às informações públicas
- Acesso à informação: direito de todos
- Princípios que norteiam as leis de acesso
- Características de um regime de acesso
- Benefícios do acesso à informação
- Histórico recente do acesso à informação pública no Brasil
Módulo II - Lei Brasileira de Acesso à Informação
- Abrangência e vigência da Lei
- Diretrizes para aplicação da Lei
- Transparência ativa e transparência passiva
- Exceções ao direito de acesso
- Classificação da informação
- Serviço de Informações ao Cidadão
- Mecanismos de garantia do acesso: recursos
- Responsabilidade dos agentes públicos
Avaliação
Após percorrer as telas do curso, o aluno será avaliado por meio de avaliações objetivas sobre os tópicos estudados em cada módulo.
Certificado
Receberá o certificado de conclusão o participante que obtiver, no mínimo, 60% de aproveitamento geral.
Fonte: https://escolavirtual.cgu.gov.br/ead/mod/page/view.php?id=1140&inpopup=1
Oferta de cursos, acesse: https://escolavirtual.cgu.gov.br/ead/course/view.php?id=6
segunda-feira, 27 de abril de 2015
Aberto Concurso de Desenho e Redação da CGU
A 7ª edição traz como tema "Pequenas Corrupções – Diga não".
Na categoria “Desenho”, poderão participar alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental. Enquanto na categoria “Redação”, poderão participar alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e do 1º ao 3º ano do Ensino Médio, incluindo alunos matriculados na modalidade jovens e adultos (EJA). O concurso é voltado a estudantes de escolas públicas e privadas do país.
As inscrições iniciaram no dia 6 de abril e se estendem até 30 de junho de 2015. Os trabalhos poderão ser enviados pelos Correios ou por formulário eletrônico que será disponibilizado pela CGU a partir do dia 30 de abril.
“O concurso é um excelente mecanismo para estimular debates e diversas atividades envolvendo o tema em sala de aula, no combate à corrupção que envolve não só a aplicação das leis, mas também uma transformação cultural. É atitude diária. As escolas têm um papel importante, se a educação não focar o vício nacional da corrupção, em busca de sua superação, deixará de cumprir o seu papel. É da escola que sairão os futuros formadores de opinião”, afirmou a professora Delianeide Pereira, supervisora pedagógica da Educação Fiscal da Gerência de Inclusão e Diversidade (Gide) na Seduc.
As escolas e instituições interessadas em participar do Concurso deverão acessar o site Criança Cidadã – Portalzinho da CGU no endereço eletrônico www.portalzinho.cgu.gov.br/concursos. Lá encontrarão o material de divulgação, o regulamento do concurso, ficha de participação da escola, a ficha de identificação do trabalho selecionado e os formulários de realização dos trabalhos.
Os trabalhos poderão ser enviados até 30 de junho de 2015, por Correios ou por formulário eletrônico que será disponibilizado pela CGU a partir do dia 30 de abril.
Os melhores trabalhos serão premiados com netbooks, tablets, smartphones, leitores de Livro Digital e computadores.
Fonte: http://www.piaui.pi.gov.br/noticias/index/categoria/2/id/19349
Democracia x Direito de Acesso à Informação!!!
O que é viver em um Estado
Democrático de Direito?
Simples pergunta? Talvez!
Teremos uma simples resposta?
Tenho dúvidas!
Viver em democracia envolve
vários aspectos que vão além da simples forma que o Estado exerce o seu poder
soberano. O Estado, para agir, precisa da ação de pessoas, já que não tem vida
própria.
O significado de
"democracia" quer dizer "governo do povo", de origem grega.
Contudo, o povo não governa propriamente (configurando uma democracia direta).
Na verdade, as ações do governo são realizadas por membros do povo chamado de
politicamente constituídos, aqueles nomeados para cargos públicos através de
eleição (democracia indireta).
A Constituição Federal de
1988 (CF/88), em seu parágrafo único do 1º artigo dita que "Todo o poder emana do povo, que o
exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta
Constituição." Qualquer concessão de poder ou exercício de poder
gera uma contrapartida: a prestação de contas.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
Prestar contas é muito mais
do que gerar um relatório com os dados da Atividade Financeira do Estado, que é
planejar o orçamento, arrecadar receitas, gerar despesas e criar crédito
público. Prestar contas envolve atos do menor ao maior impacto na sociedade.
Disponibilizar informações ao cliente do Estado, o cidadão, é um dever. Já que
quem exerce as funções de Estado e Governo foi eleito pela maioria dos
cidadãos. Dessa forma, o cidadão tem o direito de acessar informações de seu
interesse, de uma forma fácil, clara e transparente.
Na CF/88, em seu inciso
XXXIII, artigo 5º, "todos têm direito
a receber dos órgãos públicos informações
de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão
prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas
cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
Após discussões e diálogos,
para tornar esse direito mais efetivo, percebeu-se que não bastava o
"habeas data" para ser o instrumento de acesso à informação pública.
Art. 5º da CF/88, [...] LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Em
2011, foi publicada a Lei nº 12527, em 18 de novembro, regulando o acesso a
informações, definindo o acesso e disponibilidade de dados e informações como
regra e o sigilo como exceção. No ano seguinte, 2012, o Decreto nº 7724, de 16
de maio, que regulamenta, no âmbito do Poder
Executivo federal, os procedimentos para a garantia do acesso à informação e
para a classificação de informações sob restrição de acesso, observados grau e
prazo de sigilo.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm
Para garantir a excelência no serviço
disponibilizado ao cidadão, de acesso à informação, a Controladoria Geral da
União (CGU) agregou a responsabilidade de controlar os pedidos de informações e
sua devida resposta, os recursos interpostos e o cumprimento desses prazos, no
âmbito do poder Executivo Federal.
O site para solicitação de informações:
http://www.acessoainformacao.gov.br/
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao
Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe
pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da
solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Federal. O cidadão
ainda pode entrar com recursos e apresentar reclamações sem burocracia.
Com mais um instrumento para o exercício do direito
de acesso à informação, o cidadão é o mais beneficiado, podendo exercer o
controle social de uma forma mais efetiva.
#Fiscalização: A participação social é um
mecanismo fundamental de prevenção da corrupção e de fortalecimento da
cidadania.
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