domingo, 25 de setembro de 2011

UnB é classificada em 7º lugar na OAB

A Universidade de Brasília (UnB) foi classificada em 7º lugar no 4º Exame de Ordem Unificado, prova obrigatória da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para quem pretende advogar. A colocação dá à instituição a melhor pontuação entre as universidades da região Centro-Oeste, com 58.33% dos aprovados. Dos 24 graduados que participaram do exame, 14 conseguiram aprovação. 
O resultado é preliminar e foi divulgado com exclusividade pelo portal iG. Em 4 de outubro, será publicado o resultado final – com as notas após os recursos. 
Márcia Abrahão, decana de Ensino e Graduação, afirma que é fundamental que a UnB esteja entre as 10 primeiras colocadas. “Nosso corpo docente é formado em maioria por doutores. O curso de Direito possui atividades interdisciplinares, que contemplam a extensão e a pesquisa. Um dos exemplos é o Núcleo de Práticas Jurídicas, na Ceilândia”, disse.
A decana acredita que esses elementos constróem uma formação acadêmica ampla e consistente. “É importante estarmos entre os primeiros. Isso também nos desafia a continuar melhorando”, disse.
Entre as 50 instituições de ensino com a maior porcentagem de aprovados, somente três são particulares. “Isso mostra que mesmo com todas as dificuldades enfrentadas pelas universidades públicas, sem sombra de dúvidas são elas que proporcionam a melhor formação aos estudantes”, avalia Márcia. 
O exame da OAB é dividido em duas etapas: prova objetiva e outra discursiva. É considerado aprovado o candidato que acertar 40 questões na primeira fase e obter nota igual ou superior a seis na segunda etapa. As avaliações acontecem três vezes por ano em todos os estados brasileiros. Podem participar estudantes de Direito do último ano do curso ou do nono e décimo semestres.
Confira a colocação das 10 melhores na OAB:

 Posição
Instituição 
Percentual de aprovados 
 1º
Universidade Federal de Sergipe (UFS)
 69,44%
 2º
 Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
 64,71%
 3º
 Universidade de São Paulo (USP)
 63,76%
 4º
 Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
 62,22%
 5º
 Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
 60,00%
 6º
 Universidade Federal do Paraná (UFPR)
 59,18%
 7º
 Universidade de Brasília (UnB)
 58,33%
 8º
 Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)
 57.14%
 9º
 Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP)
 56.67%
 10º
 Universidade Federal do Piauí (UFPI)
 55.56%

Hino do Contador !!!

HINO DO CONTADOR

Letra e Música: Ísis Martins Raposo Castelo Branco
Criado na gestão do presidente Raulino Filho
Interpretação: Lucia Alvino

Salve nossos contadores
que trabalham com valor,
e são grandes lutadores,
com esmero e com ardor,
ajudando nosso Brasil,
a crescer e se elevar,
com afeto varonil
para a pátria exaltar.

Procuremos todos unidos,
Nosso dever bem cumprir,
Elevando nossas finanças
A grandeza do porvir!
Seguindo as leis trabalharemos,
Com inteligência e prazer,
A vitória conquistaremos,
Para o progresso acontecer,
E teremos recompensados,
O esforço da união,
E teremos conquistado,
O respeito da nação.




Fonte: http://contabilistasdobrasil.blogspot.com/2007/08/hino-do-contador.html

Taxa de desemprego para de cair em agosto, mas número é o menor para o mês em nove anos.

    O desemprego parou de cair entre julho e agosto, nas contas do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O número de pessoas desocupadas continuou perto de 1,4 milhão e a taxa daqueles que não faziam nada no país continuou em 6%, os mesmo números vistos em julho. Ainda assim, a taxa é a menor já vista em meses de agosto desde o início da pesquisa, em 2002, e é a terceira mais baixa da história.

   Entre julho e agosto, o número de pessoas exercendo alguma atividade nas seis maiores regiões metropolitanas (Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre) do país passou de 22,5 milhões para 22,6 mi. Um ano antes, esse número estava em 22,1 milhões – com 488 mil ocupados a menos do que agora. Já o de desocupados estava perto de 1,6 milhão – com 160 mil a mais do que agora.

    As taxas de desempregos regionais tiveram leves aumentos em Recife e Porto Alegre. Em Belo Horizonte e no Rio de Janeiro, a taxa subiu só 0,1 ponto percentual, o que representa estabilidade. Em Salvador e em São Paulo, houve quedas pequenas.
Por grupos de atividade, não houve grandes mudanças entre julho e agosto, mas de um ano para cá a construção contratou 118 mil pessoas (7,2% a mais); o comércio, reparação de veículos automotores e de objetos pessoais e domésticos e comércio a varejo de combustíveis, 132 mil (alta de 3,2%); serviços prestados à empresas, aluguéis, atividades imobiliárias e intermediação financeira, 169 mil (alta de 5%).
    O rendimento médio real dos ocupados aumentou para R$ 1.629,40, 0,5% a mais do que o visto em julho. Frente a agosto do ano passado, o poder de compra dos ocupados cresceu 3,2%.
   A massa de rendimento médio real dos ocupados, isto é, a soma dos salários médios de todo mundo que tem emprego ficou em 37,2 bilhões. Esse número está 1,4% acima do visto em julho, e 5,6% do de agosto de 2010. A massa de rendimento é um número importante porque ajuda a dar uma ideia da capa cidade de poder de compra do consumidor.


grafico-desemprego-agosto-tl-20110922

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

[CAI] Alguns ... impostos ...

Alguns sites interessantes sobre o assunto, pesquise:

Feirão do Imposto

http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,AA1362488-5598,00.html (IMPOSTOS P/ PRODUTOS)

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/IRRF/conceito.htm (IR)

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIRF/defaultmafon.htm

http://www.google.com.br/#hl=pt-BR&source=hp&q=RELA%C3%87%C3%83O+DE+IMPOSTOS+POR+PRODUTO&oq=RELA%C3%87%C3%83O+DE+IMPOSTOS+POR+PRODUTO&aq=f&aqi=&aql=&gs_sm=e&gs_upl=3719l16285l0l16978l31l29l0l17l17l1l365l2304l1.4.6.1l12l0&bav=on.2,or.r_gc.r_pw.&fp=2b48c3cb540e369f&biw=1440&bih=805

http://www.tecmundo.com.br/2943-como-funcionam-os-impostos-sobre-eletroeletronicos-no-brasil-.htm

http://veja.abril.com.br/idade/exclusivo/perguntas_respostas/carga-tributaria/impostos-taxas-tributos-contribuicoes-pib-governo.shtml

http://infoplaypodcast.wordpress.com/2011/06/29/governo-aprova-reducao-de-impostos-de-tablets-para-6-fabricantes/ (REDUÇÃO DE IMPOSTOS-TABLET)

http://www.opovo.com.br/app/economia/2011/09/19/noticiaeconomia,2301267/reducao-de-impostos-de-tablets-produzidos-no-brasil-deve-ser-votada-na-proxima-quarta.shtml (REDUÇÃO DE IMPOSTOS P/ TABLET)

http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2011/09/governo-anuncia-aumento-de-imposto-para-carros-importados.html (AUMENTO DE IMPOSTOS PARA CARROS IMPORTADOS)

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Friedrich Nietzsche

Friedrich Wilhelm Nietzsche (Röcken, 15 de Outubro de 1844Weimar, 25 de Agosto de 1900) foi um filólogo e influente filósofo alemão do século XIX.[1]
Friedrich Wilhelm Nietzsche nasceu numa família luterana em 15 de outubro de 1844, filho de Karl Ludwig, seus dois avós eram pastores protestantes; o próprio Nietzsche pensou em seguir a carreira de pastor. Entretanto, Nietzsche rejeita a "fé" (religião/crença religiosa) durante sua adolescência, e os seus estudos de filosofia afastam-no da carreira teológica. Iniciou seus estudos no semestre de Inverno de 1864-1865 na Universidade de Bonn em Filologia clássica e Teologia evangélica. Em Bonn, participou da Burschenschaft Frankonia, a qual acabou abandonando em razão de atrapalhar seus estudos. Por diferentes motivos transfere-se depois para Universidade de Leipzig, mas isso se deve, acima de tudo, à transferência do Prof. Friedrich Wilhelm Ritschl (figura paterna para Nietzsche) para essa Universidade. Durante os seus estudos na universidade de Leipzig, a leitura de Schopenhauer (O Mundo como Vontade e Representação, 1820) vai constituir as premissas da sua vocação filosófica. Aluno brilhante, dotado de sólida formação clássica, Nietzsche é nomeado aos 24 anos professor de Filologia na universidade de Basileia. Adota então a nacionalidade suíça. Desenvolve durante dez anos a sua acuidade filosófica no contacto com o pensamento grego antigo - com predileção para os Pré-socráticos, em especial para Heráclito e Empédocles. Durante os seus anos de ensino, torna-se amigo de Jacob Burckhardt e Richard Wagner. Em 1870, compromete-se como voluntário (exército) na guerra franco-prussiana. A experiência da violência e o sofrimento chocam-no profundamente.
Nietzsche em agosto de 1868
Em 1879 seu estado de saúde obriga-o a deixar o posto de professor. Sua voz, inaudível, afasta os alunos. Começa então uma vida errante em busca de um clima favorável tanto para sua saúde como para seu pensamento (Veneza, Gênova, Turim, Nice, Sils-Maria…): "Não somos como aqueles que chegam a formar pensamentos senão no meio dos livros - o nosso hábito é pensar ao ar livre, andando, saltando, escalando, dançando (… )." Em 1882 ele encontra Paul Rée e Lou Andreas-Salomé, a quem pede em casamento. Ela recusa, após ter-lhe feito esperar sentimentos recíprocos. No mesmo ano, começa a escrever o Assim Falou Zaratustra, quando de uma estada em Nice. Nietzsche não cessa de escrever com um ritmo crescente. Este período termina brutalmente em 3 de Janeiro de 1889 com uma "crise de loucura" que, durando até a sua morte, coloca-o sob a tutela da sua mãe e sua irmã. No início desta loucura, Nietzsche encarna alternativamente as figuras míticas de Dionísio e Cristo, expressa em bizarras cartas, afundando depois em um silêncio quase completo até a sua morte. Uma lenda dizia que contraiu sífilis. Estudos recentes se inclinam antes para um cancro no cérebro, que eventualmente pode ter origem sifilítica. Após sua morte, sua irmã, Elisabeth Förster-Nietzsche e Peter Gast, dileto amigo do filósofo, segundo um plano de Nietzsche, datado de 17 de março de 1887, efetuaram uma coletânea de fragmentos póstumos para compor a obra conhecida como Vontade de Poder[2]. Essa obra foi, amiúde, acusada de ser uma deturpação nazista; tal afirmação mostrou-se inverídica, frente as comparações com a edição crítica alemã, como denotaram os tradutores da nova tradução para o português[3], e especialmente o filósofo Gilvan Fogel, que afirmou que é preciso que se enfatize: os textos são autênticos. Todos são da cunhagem, da lavra de Nietzsche. Não foram, como já se disse e se insinuou, distorcidos ou adulterados pelos organizadores.[4].
Durante toda a vida sempre tentou explicar o insucesso de sua literatura, chegando a conclusão de que nascera póstumo, para os leitores do porvir. O sucesso de Nietzsche, entretanto, sobreveio quando um professor dinamarquês leu a sua obra Assim Falou Zaratustra e, por conseguinte, tratou de difundi-la, em 1888.
Muitos estudiosos da época tentaram localizar os momentos que Nietzsche escrevia sob crises nervosas ou sob efeito de drogas (Nietzsche estudou biologia e tentava descobrir sua própria maneira de minimizar os efeitos da sua doença).


Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Friedrich_Nietzsche

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

[CAI] Técnico em Contabilidade pode assinar Balanço?

Texto da lei nº 6.404/76:


 
"Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV - demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
V - se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)" (grifo nosso)
Da Escrituração

"Art. 177. A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.
(omissis)
§ 4º As demonstrações financeiras serão assinadas pelos administradores e por contabilistas legalmente habilitados. (grifo nosso)"

Pelo exposto, nota-se que o "contabilista" é o profissional que executa trabalhos técnicos de contabilidade previstos nos Arts. 25 e 26 do Decreto Lei № 9.295/46, e que compreendem as classes de Contador e técnico em contabilidade.

"Art. 25. São considerados trabalhos técnicos de contabilidade:
a) organização e execução de serviços de contabilidade em geral;
b) escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações;
c) perícias judiciais ou extra-judiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extra-judiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuíções de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.
Art. 26. Salvo direitos adquiridos ex-vi do disposto no art. 2º do Decreto nº 21.033, de 8 de Fevereiro de 1932, as atribuições definidas na alínea c do artigo anterior são privativas dos contadores diplomados."
Assim, sugere-se a definição de contabilista:Contabilista - São os profissionais regulamentados pelo Decreto Lei № 9.295/46, que envolvem o Contador com formação de nível universitário e o Técnico em Contabilidade com formação de curso técnico de nível médio, ambos, podem assinar as demonstrações financeiras regidas pela Lei № 6.404/76, dentre elas o "Balanço Patrimonial".Foi publicado no site CRC-RO (Conselho Regional de Rondônia), as divergências encontradas sobre os conceitos profissionais da classe, passando-o a sugerir a seguinte definição:

"CONTABILISTA - É sinônimo de contabilidade, de campo de atuação dos contadores e dos técnicos em contabilidade. É uma palavra formada pelo adjetivo "contábil", acrescida do sufixo "ista". É o mesmo que "engenheiralista, "medicinalista", "direitista", "agronomista".

CONTADOR - Profissional universitário que exerce funções técnicas e acadêmicas da contabilidade; denominação profissional dada aos detentores do título universitário de bacharel em Ciências Contábeis (instituído pelo Decreto-Lei nº 7.988, de 22.09.45), registrado no Conselho Regional de Contabilidade ou que, por equiparação, a lei outorgou quando da criação do curso superior de Contabilidade.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE - Profissional que executa a função técnica da contabilidade. É o sucessor do antigo guarda-livros, profissional formado pelos cursos profissionalizantes das Escolas Técnicas do Comércio, curso de nível médio, instituído pelo Decreto-Lei nº 20.158, de 30.06.1931. Através da Lei nº 3.384, de 28.04.1958, o antigo guarda-livros foi transformado em técnico em contabilidade."

"Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos. (Redação dada pela Lei nº 12.249, de 2010)
§ 1o O exercício da profissão, sem o registro a que alude êste artigo, será considerado como infração do presente Decreto-lei. (Renumerado pela Lei nº 12.249, de 2010)
...

Também a Resolução nº 560/83, define essas prerrogativas estabelecidas no Decreto Lei, dando-lhes esclarecimentos e redefinindo atribuições aos profissionais, onde não há restrições para os técnicos quanto à assinatura de balanços, e sim quanto à realização de trabalhos de Auditoria, Perícia, entre outras prerrogativas exclusivas dos Contadores legalmente habilitados, às previstas no art. 3º, itens de 1 a 6, 8, de 19 a 26, 29, 30, de 32 a 36 e de 42 a 45 da desta Resolução.

Sendo assim, fica o entendimento sobre a matéria e depura de vez com o paradigma que os técnicos não podem assinar balanços das companhias de Sociedades Anônimas, portanto, não há impedimento legal nem embasamento que os possam impedir de não assinar balanço da S/A.

Além disso, a lei não pode prejudicar um ato jurídico perfeito que é o Decreto Lei № 9.295/46, ora em questão, e a Constituição Federal/88 amparara o direito adquirido e a subsistência da Lei velha.

"Constituição Federal / 1988.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(omissis)

XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;"

É necessário, portanto, a constituição de uma lei que faça a alteração no Decreto Lei № 9.295/46, e que contemple as mudanças claras e abrangentes nas prerrogativas dos profissionais contabilistas.

Fonte: http://www.contabeis.com.br/artigos/410/tecnico-em-contabilidade-pode-assinar-balanco-das-sas/

domingo, 18 de setembro de 2011

[CAI] O PERFIL DO PROFISSIONAL CONTÁBIL

.
Foi-se o tempo do "guarda-livros". As funções meramente burocráticas estão cedendo espaço para profissionais mais arrojados, que desejam aproximar informações e utilidade gerencial.
Sabe-se que cursar quatro anos do ensino superior e registrar-se no CRC é apenas o início da caminhada do Contador. O mercado procura um perfil dinâmico, um profissional que se atualize constantemente e seja um auto-didata.
.
A globalização e a necessidade de inovações constantes levam os empregadores a contratar pessoas pró-ativas, com senso de responsabilidade e capacidade de se manterem atualizadas diante do caos legislativo que se verifica no Brasil.
.
A avalanche de informações que o governo exige das empresas é um indicativo que não basta apromoramento técnico, sendo necessário o contabilista compreender e comunicar-se dentro e fora da organização, visando adaptar tais exigências. Mensalmente, os governos federal, estaduais e municipais despejam nos diários oficiais dezenas de  decretos, regulamentos, atos administrativos, instruções normativas, etc.
.
Diante de tal sobrecarga, o contabilista necessita focar situações estratégicas, estar preparado para ser um gerente de informações. Cada vez mais é comum as empresas consultarem os profissionais contábeis sobre composição de seus custos, para formação seu preço de venda, análise de ponto de equilíbrio, alavancagem, análises do balanço e outras situações gerenciais. Mas, preocupado em atender as inúmeras exigências principais e acessórias dos fiscos,  o contador às vezes não dispõe de tempo para situações que demandam análises estratégicas, o que o tornaria, de fato, um gestor de informações.
.
Muitas faculdades de Ciências Contábeis ainda não despertaram para o fato de que existe uma necessidade imediata em formar contadores com pensamento de gestores e não somente operacionais, relegando a concentração de idéias a segundo plano.
.
Os contabilistas têm tudo para serem extremamente importantes nas organizações, pois, além de suas funções tributárias (o que, por si só, já o remetem a administrar quase 40% do faturamento de uma empresa), poderão trazer para a organização um leque de análises, informações e idéias que podem significar a diferença entre o sucesso e o fracasso empresarial. Num mundo competitivo e global, quem errar em custos e formação de preços, fluxo de caixa e gestão de crédito, está fadado ao fracasso.
.
O contador gerencial é definido pelo IFAC - International Federation of Accouting (Federação Internacional de Contabilidade) como um profissional que: "...identifica, mede, acumula, analisa, prepara, interpreta e relata informações (tanto financeiras quanto operacionais) para uso da administração de uma empresa, nas funções de planejamento, avaliação e controle de suas atividades e para assegurar o uso apropriado e a responsabilidade abrangente de seus recursos".
.
Tão importante saber como se comportou a empresa no passado, com base nas informações da contabilidade financeira, também interessa ao empresário saber o que fazer no futuro, traçar estratégicas para situações de dificuldades a serem enfrentadas, fazer um planejamento das atividades, elaborar seu fluxo de caixa, executar um orçamento de vendas, enfim, utilizar-se da contabilidade como ferramenta de gestão empresarial. O profissional contábil que for bem mais além que registrar os atos e fatos administrativos certamente poderá atender essa demanda, tornando-se um contador gerencial.
.
Além de conhecimento legislativo (normas tributárias, como o Regulamento do Imposto de Renda, e normas societárias, como a Lei 6.404/76), o contabilista precisa estar atualizado com recursos tecnológicos da computação, e conhecer as normas contábeis, tanto nacionais como internacionais. Estas últimas já serão obrigatórias para os balanços de 2.010, e o início da adaptação aos balanços para empresas brasileiras já começou com a Lei 11.638/2007. Novas normas seguirão, exigindo do profissional um perfil cada vez mais autodidata para acompanhar a evolução da Ciência Contábil.
.
Entre as análises das demonstrações contábeis oriundas da contabilidade financeira fazem parte do pacote da contabilidade gerencial: análises de desempenho, análises horizontais e verticais, análises através de índices (liquidez, endividamento e rentabilidade) e análise de custo/volume//lucro.
.
O profissional contábil, ainda que seja difícil, pode delegar mais atribuições rotineiras a assistentes enquanto que ele poderia certamente contribuir ativamente com seus conhecimentos contábeis e gerenciais com os novos rumos da organização. É a diferença para que possa projetar-se como um profissional útil e bem remunerado, reconhecido na organização que atua.

[LTA] Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP



A Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

ATENÇÃO

1. Desde 25/08/2009 todas as empresas que adotam o registro eletrônico de ponto devem utilizar o Programa de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP), bem como realizar o cadastro (CAREP), previstos na Portaria nº 1.510/2009. Embora a utilização do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) só seja obrigatória a partir de 01/09/2011, as empresas que já o utilizam devem cadastrá-lo imediatamente no CAREP (Perguntas e Respostas nº 3, 52, 114 e 118).

2. Qualquer sistema de controle de ponto que utilize meios eletrônicos para identificar o empregado, tratar, armazenar ou enviar qualquer tipo de informação de marcação de ponto deverá atender aos requisitos da Portaria nº 1.510/2009 (Perguntas e Respostas nº 58).