domingo, 28 de novembro de 2010

PIS E COFINS A RECUPERAR !

PIS E COFINS - CONTABILIZAÇÃO DE CRÉDITOS - REGIME NÃO CUMULATIVO
Os créditos do PIS e COFINS, escriturados por pessoa jurídica que tenha auferido receitas submetidas ao regime de tributação não cumulativa dessa contribuição (Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003), poderão ser utilizados na dedução, na escrita contábil da pessoa jurídica, dos débitos da contribuição decorrentes de suas receitas tributadas.
Desta forma, conclui-se que é obrigatório a contabilização do crédito do PIS e da COFINS, não bastando contabilizar o encargo correspondente pelo valor líquido (débito menos crédito), devendo sê-lo destacadamente.
A seguir, apresentamos exemplos de contabilização:
CRÉDITO DE ESTOQUES DE 01.12.2002
Estoques Existentes em 01.12.2002 - R$ 50.000,00
Crédito do PIS R$ 50.000,00 x 0,65% = R$ 325,00 dividido por 12 = R$ 27,03
D - PIS a Recuperar (Ativo Circulante)
C - Estoques (Ativo Circulante)     
R$ 325,00 (valor integral do crédito)

Mensalmente, se transferirá o crédito para a conta de PIS a Recolher:

D - PIS a Recolher (Passivo Circulante)
C - PIS a Recuperar (Ativo Circulante)
R$ 27,03
CRÉDITO NA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
Valor das compras do mês (sem IPI): R$ 100.000,00
Crédito do PIS R$ 100.000,00 x 1,65% = R$ 1.650,00
D . PIS a Recuperar (Ativo Circulante)
C . Custo da Mercadoria Vendida ou Estoques* (Conta de Resultado ou Ativo Circulante)
R$ 1.650,00 
* Se as mercadorias correspondentes estiverem em estoque, deve-se creditar a respectiva conta de estoques, ou proporcionalmente, caso parte das mercadorias tenham sido vendidas e parte ficaram em estoques.
CRÉDITO DE DEPRECIAÇÃO Depreciação no mês R$ 916,00 x 1,65% = R$ 15,11
D - PIS a Recuperar (Ativo Circulante)  
C - Custo dos Produtos Vendidos* (Conta de Resultado)
R$ 15,11
*
CRÉDITO DE DESPESAS FINANCEIRAS
Despesas Bancarias no mês R$ 500,00 x 1,65% = R$ 8,25
D - PIS a Recuperar (Ativo Circulante)
C - PIS Crédito de Despesas Financeiras* (Conta de Resultado)
R$ 8,25
* Esta conta é redutora das despesas financeiras.
Nota: observar que as despesas financeiras não geram mais créditos do PIS, a partir de 01.08.2004.
CRÉDITO DE ENERGIA ELÉTRICA e OUTRAS DESPESAS Energia Elétrica no mês R$ 1.000,00 x 1,65% = R$ 16,50
D - PIS a Recuperar (Ativo Circulante)
C - PIS Crédito de Energia Elétrica* (Conta de Resultado) 
R$ 16,50
Aluguéis pagos a pessoa jurídica: R$ 5.000,00 x 1,65%  R$ 82,50
D - PIS a Recuperar (Ativo Circulante)
C - PIS Crédito de Custos ou Despesas Operacionais* (Conta de Resultado)
R$ 82,50
* Estas contas são redutoras de custos ou despesas.
CRÉDITO RELATIVO Á DEVOLUÇÃO DE VENDAS
Devolução de vendas no valor de R$ 4.000,00 x 1,65% = R$ 66,00
D - PIS a Recuperar (Ativo Circulante)
C - PIS sobre Receita (Conta de Resultado)
R$ 66,00
Nota: na prática, o crédito do PIS de devoluções de vendas é um estorno da despesa do PIS contabilizada anteriormente, por isso, o crédito do mesmo recai sobre a própria conta de resultado onde foi contabilizado o PIS sobre as vendas.
DÉBITO DO PIS
Total da receita bruta: R$ 250.000,00
Débito do PIS: R$ 250.000,00 x 1,65% = 4.125,00
D - PIS sobre Receita (Conta de Resultado)
C - PIS a Recolher (Passivo Circulante)
R$ 4.125,00
APURAÇÃO CONTÁBIL DO PIS A RECOLHER:
Pela transferência dos créditos do PIS, apurados no mês, à conta de PIS a Recolher:
D - PIS a Recolher (Passivo Circulante)
C - PIS a Recuperar (Ativo Circulante)
R$ * (conforme valor apurado no mês)
* Se o saldo do PIS a Recuperar for superior ao débito apurado no período, deve-se transferir só o montante exato para zerar a conta de PIS a Recolher, sendo o saldo remanescente mantido na Conta de PIS a Recuperar, para futura compensação com o próprio PIS ou outros tributos federais.
APLICAÇÃO DO PRESENTE TÓPICO AOS CRÉDITOS DA COFINS A PARTIR DE 01.02.2004
Entendemos que se aplica a contabilização explanada também à COFINS não cumulativa, a partir de 01.02.2004, adaptando-se somente as contas contábeis relativa a esta contribuição.
Para maiores detalhamentos, acesse o tópico PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS, no Guia Contábil On Line.


Lançamento para depreciação relativa a custos de produção. Se a depreciação se referir a despesas gerais (por exemplo, depreciação de computadores), lança-se a crédito de uma conta específica de redução de despesas administrativas ("PIS crédito de depreciações" ou semelhante).

Dúvidas da DVA !

 A monitoria tem como objetivo solucionar as dúvidas dos colegas da turma!
Uma das dúvidas dos alunos de Análise de Balanço, às vésperas da prova, foi solucionada!
Confira abaixo, as perguntas da colega Laís e a consequente resposta! O assunto abordado para a avaliação é a confecção da Demonstração do Valor Adicionado e sua consequente análise e interpretação.



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Algumas dúvidas sobre DVA durante os estudos

1) Quando realiza uma venda do imobilizado há também o custo referente a venda. gostaria de saber como é que fica esse custo na DVA. ele entraria no 2.1 ou no 2.3 da DVA?
            
Resp.: Na venda de um imobilizado você só agrega no item (1.2) "OUTRAS RECEITAS" o resultado da venda do imobilizado.
 Vou lhe dizer o pq. É o seguinte! É COMO SE FOSSE ASSIM:
        1.2) OUTRAS RECEITAS (Aqui aloca-se as vendas do Ñ. Circulante).....  4.000
              Receita com Imobilizado .....................    20.000
              (-) Custo do Imobilizado......................   (16.000)
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              (=) Resultado na Venda de Imobilizado.... 4.000  é apenas essa informação que importa na DVA, não se preocupe com a receita e o custo do imobilizado vendido, apenas o resultado. Não dá pra ser Analítico (especificar) na DVA, as informações devem que ser o máximo Sintéticas. Então, considere o RESULTADO (assim como diz na apostila de especificação).

2) As participações constantes na DRE como empregados e debentures entraria como remuneração direta?
 
RESP.: As participações de empregados  é uma forma de distribuição aos empregados, na forma de remuneração direta, item 8.1.1.;
Já as participações de debenturistas não fica no campo de remuneração direta!
O que é uma debênture? Analise sua essência!
A debênture é um título de crédito de médio a longo prazo, emitidos pela sociedade, com o fim principal de financiar projetos de investimentos. Só por essa simples definicação dá pra perceber que não é uma remumeração de empregados (remuneração direta), mas equipara-se a um empréstimo, configurando uma distribuição ao capital de terceiros. Neste campo, Capital de terceiros (8.3), não há uma especificação para onde alocar esse item, pelo CPC; Mas como temos o item, 8.3.3. OUTRAS..... Pode utilizá-lo aí mesmo!
Procure identificar a essência da distribuição, daí fica mais fácil de definir sua alocação!

3) o cálculo do PIS e COFINS é feito da mesma maneira que o IPI, ou seja, tanto o IPI quanto o PIS e COFINS tem a mesma base de cálculo para aplicar a aliquota? Aquele valor que é feito quando pega as compras liquidas dividido por exemplo, por 0,82.
 
   Resp.:
1º) Essa pergunta é bem complexa, já que exige uma resposta com tal nível;
2º) NA VENDA, O cálculo do PIS e COFINS não é uma simples aplicação de alíquota na base de cálculo. Pois depende do tipo de tributação. A empresa pode escolher dois tipos principais de tributação:
      a)  Lucro Real (Não-cumulativo), alíquotas PIS - 1,65%, COFINS - 7,6%;
      b)  Lucro Presumido (Cumulativo), alíquotas PIS - 0,65%, COFINS - 3%;
      Destacando que além da diferença de alíquota para cada tipo de regime de tributação ainda há que considerar alguns valores que devem ser excluídos do Faturamento Mensal:
      a) Lucro Real, FATURAMENTO MENSAL, excluído os valores:
          (-) As vendas decorrentes da venda de Ativo Imobilizado,
          (-) Vendas Canceladas,
          (-) Descontos Incondicionais,
          (-) Receita com Equivalência Patrimonial,
     b) Lucro Presumido, FATURAMENTO MENSAL, excluído os valores:
           (-) Receita com Exportação,
           (-) Descontos Incondicionais,
           (-) IPI nas empresas contribuintes desses impostos,
           (-) ICMS substituto,
      Dá pra ver que não é tão simples para encontrar a base de cálculo do PIS e COFINS.
3º) Para o nosso caso, industria tributada pelo regime de Lucro Real (Não-cumulativo), De todas as receitas recebidas, excluiria a do ativo imobilizado e receita c/ equivalencia patrimonial, este resultado seria nossa base de cálculo para o PIS e COFINS.
4º) Estamos interessados em aprender a resolver a DVA. Por isso, diante a complexidade dos cálculos da PIS e COFINS e as diversas dúvidas que gerariam em sala de aula, não foi incluído o caso desses tributos na DRE. Então, estas informações apenas são a título de curiosidade, pois não foram abordadas em sala de aula, consequentemente não serão exigidas na avaliação.
     
5º) NA COMPRA NO CASO DE UM EMPRESA INDUSTRIAL, A TÍTULO DE CURIOSIDADE: Para o cálculo dos demais impostos do Custo das Vendas é o seguinte. Após encontrar o 100%, digo, o valor do CMV (82%) somado ao ICMS das compras (18%), este (100%) será a base de cálculo para o IPI (10%).
Exemplo:
             ESTOQUE (CMV)  =       82  e este será a base de cálculo para a PIS (1,65%) e COFINS (7,6%)
             ICMS A RECUPERAR  =  18
             (=) TOTAL (100%)    = 100   este 100 será a base de cálculo para o IPI (10%)
             IPI    =                         10
            
             PIS    =                         1,35
             COFINS =                      6,23     
              REALIZANDO ESSE PIS E COFINS A RECUPERAR NA COMPRA,  HÁ UMA DIFERENÇA NO CÁLCULO DO ESTOQUE, POIS DEVERÁ SER FEITO UM DÉBITO EM PIS E COFINS A RECUPERAR E UM CRÉDITO CORRESPONDENTE NO ESTOQUE.
ASSIM: DE UMA NF COM 110,00
          D. ESTOQUE.................. 82,00
          D. ICMS A RECUPERAR.... 18,00
          D. IPI A RECUPERAR........ 10,00 (POIS É UMA INDÚSTRIA, ENTÃO RECUPERA O IPI)
          PODE-SE CREDITAR DA PIS E COFINS DA SEGUINTE MANEIRA.
          D. PIS A RECUPERAR..............  1,35
          D. COFINS A RECUPERAR........  6,23
          C. ESTOQUE..........................  7,58    DESSA FORMA O ESTOQUE FICA REDUZIDO... ANTES ERA 82, AGORA É 82 - 7,58 = 74,42.
MAS ISSO NÃO É NECESSÁRIO PARA A DVA, NO NOSSO EXEMPLO POIS NÃO FOI ABORDADO!
SINTA-SE PRIVILEGIADA, POIS SUAS PERGUNTAS SÃO EXCELENTES! VC HJ GANHOU UM VALOR AGREGADO MAIOR QUE SEUS COLEGAS DE TURMA! PARABÉNS.
 

4) Com relação as taxas, a sua evidenciação é de maneira direta na DRE? E é colocado diretamente na DVA? em qual item 8.2.1, 8.2.2 ou 8.3.3?

5) mais uma coisita, encargos previdenciários é INSS né? e entidades do sistema S (contribuições corporativas) são o SENAI, SESC, SENAC e outros são incluidos no 8.2 né?
Resp.: Os tributos (impostos, taxas e contribuições) são alocados juntos, apenas havendo a divisão por esfera FEDERAL (8.2.1.), ESTADUAL (8.2.2.) e MUNICIPAL (8.2.3.).
Independe se for Imposto, taxa ou contribuição, a divisão é apenas pela esfera do ente (repetindo) federal, estadual ou municipal.


 6) Ganho de Capital é classificado em outras receitas no item 1.2 né?
Resp.: Esperta!
          Isso mesmo, o INSS, referente apenas a contribuição do empregador, é uma contribuição (dentro do item de tributos, 8.2). Como é de nível federal, é alocada no item 8.2.1.; Da mesma forma essas demais contribuições ao sistema S, as quais também são de nível federal, ficando no mesmo item do INSS, 8.2.1.


    
Só issssooooo!!!!

Caso surja mais dúvidas tirarei.

Obrigada, Laís.
RESP.: Isso! (garota esperta! Está como o TÁCIO, sabendo tudo!)
               O ganho de capital, chamado de "RESULTADO NA VENDA DE IMOBILIZADO" nos nossos exercícios, é resultante de uma alienação de um ativo não-circulante. Por esse motivo deve-se alocar no item 1.2 OUTRAS RECEITAS, assim como vc afirmou.


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A Laís faz parte da turma de Análise de Balanço do curso de Ciências Contábeis, da UFS, do período 2010.2; Dedica-se bastante aos estudos e sempre tem dúvidas construtivas em sala de aula! Assim como esta abordada acima!

Parabéns Laís, continue assim, você tem um futuro brilhante! Sucesso!


Abraço,

Alexsandro Barreto Gois
Monitor da disciplina Análise de Balanço - UFS

sábado, 27 de novembro de 2010

II CONECT - Congresso de Contabilidade e Tributos

25 e 26 de novembro de 2010
Centro de C onvenções Ulysses Guimarães
Brasília-DF

Objetivo
Capacitar e atualizar os profissionais contábeis das instituições financeiras, visando estimular a adoção e a manutenção das boas práticas contábeis no desenvolvimento da contabilidade destas instituições.

Público-Alvo
Profissionais contábeis das Instituições Financeiras e Estudantes de Ciências Contábeis

Local
Centro de Convenções Ulisses Guimarães

Tema
As Normas Internacionais no Contexto das Instituições Financeiras

Inscrições Gratuitas
Em breve
Vagas limitadas! 150!

Informações
Telefone: (61) 3314-9501 / 3314-9446
e-mail: calleventos@cfc.org.br

Fonte: http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=282&codConteudo=5021

sábado, 20 de novembro de 2010

Filosofia de Albert Einstein !

Foto clássica de Albert, com a língua para fora!
Mas não é a única!



Se um dia tiver que escolher entre o mundo e o amor... Lembre-se. Se escolher o mundo ficará sem o amor, mas se escolher o amor com ele você conquistará o mundo.


Albert Einstein


Esta é mais coerente com o pensamento citado!


Fonte: http://pensador.uol.com.br/frase/MzQ2OTg/

Conectividade, agora também a bordo !




Esse é um sistema de telefonia e transmissão de dados via satélite, especialmente desenvolvido para aeronaves, que possibilita a utilização de celulares e smartphones ao longo de nosso voo, como se estivéssemos em roaming internacional com as mesmas funções oferecidas em terra pela sua operadora.

Assim, mesmo a 4 mil metros de altura você conta com a conveniência de transmissão de dados, podendo:


• Realizar chamadas de voz.
• Acessar a caixa de mensagens.
• Enviar e receber mensagens via SMS.
• Navegar na internet *.
• Enviar e receber mensagens via e-mail *.
• Enviar e receber mensagens Multimídia (MMS) *.


*Verifique se o seu aparelho possui esse recurso.

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

A Morte não é Nada !





A morte não é nada.
Eu somente passei para
o outro lado do Caminho.
Eu sou eu, vocês são vocês.
O que eu era para vocês,
Eu continuarei sendo.

Me dêem o nome que vocês sempre me deram,
Falem comigo como vocês sempre fizeram.

Vocês continuam vivendo no mundo das criaturas,
Eu estou vivendo no mundo do Criador.

Não utilizem um tom solene ou triste,
Continuem a rir daquilo que nos fazia rir juntos.
                  

Rezem, sorriam, pensem em mim.
Rezem por mim.

                           


Que meu nome seja pronunciado
como sempre foi,
Sem ênfase de nenhum tipo.
Sem nenhum traço de sombra ou tristeza.

A vida significa tudo o que ela sempre significou,
O fio não foi cortado.
Porque eu estaria fora de seus pensamentos,
Agora que estou apenas fora de suas vistas?

Eu não estou longe,
Apenas estou do outro lado do Caminho...

Você que aí ficou, siga em frente,
A vida continua, linda e bela como sempre foi.
“Santo Agostinho”


Devemos nos preparar para tudo!
Até para essa passagem tão importante!
Abraço!